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Aviso , de 27 de Dezembro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Direcção-Geral do Património

Aviso

Para conhecimento das entidades referidas nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e em aditamento ao aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2006 (parte especial), a seguir se indica a lista rectificada dos subcontratados dos fornecedores de equipamento informático (microcomputadores, redes e suportes lógicos) abaixo mencionados, cujas condições de fornecimento foram homologadas pela Portaria 161/99 (2.ª série), de 23 de Fevereiro:

ANEXO IV

Subcontratados (microcomputadores)

(ver documento original)

ANEXO V

Subcontratados (redes)

(ver documento original)

ANEXO VI

Subcontratados (suportes lógicos)

(ver documento original)

4 de Dezembro de 2006. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição.

3000222402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1534155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-10 - Portaria 161/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, conforme mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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