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Despacho (extracto) 26168/2006, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 26 168/2006

Por despacho do vogal Dr. António Nogueira de Lemos de 9 de Novembro de 2006, proferido no exercício de competência delegada pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., foi autorizada a concessão de licença sem vencimento de longa duração solicitada pela assistente administrativa especialista Luísa Maria Gonçalves de Sousa Martins de Carvalho do quadro de pessoal do ex-Centro Nacional de Pensões, ao abrigo e nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e dos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, 157/2001 e 169/2006, de 5 de Maio, de 11 de Maio e de 17 de Agosto, respectivamente. A referida licença produz efeitos a partir de 4 de Dezembro de 2006. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de Dezembro de 2006. - O Director da Unidade de Administração e de Recursos Humanos, Clemente Galvão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1534096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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