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Aviso 13695/2006, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 695/2006

Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard dos Serviços Administrativo deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente de todos os estabelecimentos de ensino pertencentes a este Agrupamento de Escolas com referência a 31 de Agosto de 2006.

Os professores e educadores dispõem de 30 dias a contar da publicação desta aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, de acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei.

28 de Novembro de 2006. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Alberto Lourenço de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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