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Aviso 13680/2006, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 680/2006

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 132.º do ECD e no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada, no placard da sala de professores, a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Agosto de 2006.

Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamar, nos termos do artigo 96.º do já citado diploma, ao dirigente máximo desta Escola.

27 de Novembro de 2006. - O Presidente do Conselho Executivo, Moisés Batista Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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