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Aviso 7747/2006 - AP, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 7747/2006 - AP

Proposta de projecto para 6.ª alteração ao Regulamento municipal do regime jurídico da urbanização e edificação (apreciação pública)

Telmo Henrique Correia Daniel Faria, presidente da Câmara Municipal do concelho de Óbidos, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária de 16 de Outubro de 2006, em conformidade com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, conjugado com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto- -Lei 442/91, de 15 de Dezembro, com a redacção actualizada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se submete a inquérito público o 6.º projecto de alterações ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, durante o qual poderá ser consultado na Secção de Obras Particulares e Loteamentos, desta Câmara Municipal e nas sedes de todas as juntas de freguesia do município, durante o horário de expediente. As observações tidas por convenientes, deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Óbidos, as quais deverão ser entregues na referida Secção de Obras Particulares e Loteamentos.

27 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

Proposta de deliberação

No passado dia 4 de Setembro de 2006, a Câmara Municipal de Óbidos aprovou por unanimidade a proposta de alteração, nos quadros V e vi, ao Regulamento Municipal do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, referente à emissão de alvará de licença ou autorização para obras de edificação, proposta esta que aditou uma nova alínea a cada um daqueles quadros do seguinte teor:

Em loteamentos turísticos, por metro quadrado de área bruta de construção - 10 euros.

Sucede que se constata que tal redacção não é suficientemente abrangente, desvirtuando, por esse motivo, as razões que estiveram subjacentes a tal alteração.

Assim, propõe-se a rectificação da alínea d) do n.º 1.1. do quadro V, e da alínea c) do n.º 1.1. do quadro VI, aditadas ao Regulamento pela deliberação tomada pela Câmara Municipal de Óbidos em 4 de Setembro de 2006, que passarão a ter a seguinte redacção:

QUADRO V

Emissão de alvará de licença ou autorização para obras de edificação

1 - ...

1.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:

a) ...

b) ...

c) ...

d) Edificações inseridas em empreendimentos turísticos titulados por alvará de loteamento, por metro quadrado de área bruta de construção - 10 euros.

QUADRO VI

Casos especiais

1 - ...

1.1 - Outras construções, reconstruções, ampliações, alterações, edificações ligeiras, tais como, anexos, garagens, tanques, piscinas, depósitos ou outros, não consideradas de escassa relevância urbanística, acresce ao montante referido no número anterior:

a) ...

b) ...

c) Inseridas em empreendimentos turísticos titulados por alvará de loteamento, por metro quadrado de área bruta de construção - 10 euros.

13 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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