MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa
Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado Casa de Repouso Campos, sito na Avenida de Casal Ribeiro, 12, 1.º, freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, propriedade de Casa de Repouso Campos, Lda, requerente, Casa de Repouso Campos, Lda
As actividades e a respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:
Actividades - lar para idosos;
Lotação máxima - 18 utentes.
27 de Junho de 2006. - A Directora, Rosa Maria Teixeira Pimenta Araújo.
3000222124