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Despacho 25982/2006, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 982/2006

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 16.º e da alínea b) do artigo 17.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, homologados pelo Despacho Normativo 66/99, de 30 de Novembro, dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e nos termos do despacho 22 747/2006, do presidente do Instituto Politécnico da Guarda, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 8 de Novembro de 2006:

1 - Delego na vice-presidente do conselho directivo professora-adjunta Ermelinda Maria Bernardo Gonçalves Marques as seguintes competências:

a) Despachar os pedidos de justificação de faltas previstas na lei do pessoal docente e não docente (excepto do pessoal administrativo);

b) Aprovar o plano anual de férias do pessoal docente;

c) Gerir a distribuição de funções e horários do pessoal não docente (excepto do pessoal administrativo) e aprovar o respectivo plano de férias;

d) Autorizar as requisições internas de bens de inventário e de consumo corrente;

e) Zelar pela adequada gestão e conservação das instalações da Escola Superior de Saúde da Guarda;

f) Autorizar a realização de actividades do serviço de saúde.

1.1 - Subdelego na vice-presidente do conselho directivo professora-adjunta Ermelinda Maria Bernardo Gonçalves Marques as seguintes competências:

a) Autorizar deslocações em serviço público do pessoal docente no âmbito da formação dos cursos (ensino teórico e estágios) dentro do território nacional, bem como o processamento dos respectivos abonos legais, excepto qualquer deslocação que implique a condução pelo próprio de veículos da Escola Superior de Saúde da Guarda ou utilização de veículo próprio.

2 - Delego no vice-presidente do conselho directivo professor-adjunto Francisco António Fragoso Duarte as seguintes competências:

a) Autorizar a exposição de materiais, livros e outros documentos de carácter didáctico;

b) Gerir os espaços da Escola no âmbito da vertente pedagógica;

c) Zelar pela boa gestão científico-pedagógica em estreita relação com os coordenadores das áreas científicas e coordenadores das equipas pedagógicas;

d) Supervisionar as actividades de carácter científico-pedagógico internas ou de prestação de serviços à comunidade, nos termos propostos pelos órgãos competentes, inscritas ou não no plano de actividades, elaborando os respectivos relatórios de execução.

2.1 - Subdelego no vice-presidente do conselho directivo professor-adjunto Francisco António Fragoso Duarte as seguintes competências:

a) Autorizar a cedência temporária de instalações e equipamentos para fins educativos e de acção social escolar.

22 de Novembro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Abílio Madeira Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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