Despacho 25 982/2006
Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 16.º e da alínea b) do artigo 17.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, homologados pelo Despacho Normativo 66/99, de 30 de Novembro, dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e nos termos do despacho 22 747/2006, do presidente do Instituto Politécnico da Guarda, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 8 de Novembro de 2006:
1 - Delego na vice-presidente do conselho directivo professora-adjunta Ermelinda Maria Bernardo Gonçalves Marques as seguintes competências:
a) Despachar os pedidos de justificação de faltas previstas na lei do pessoal docente e não docente (excepto do pessoal administrativo);
b) Aprovar o plano anual de férias do pessoal docente;
c) Gerir a distribuição de funções e horários do pessoal não docente (excepto do pessoal administrativo) e aprovar o respectivo plano de férias;
d) Autorizar as requisições internas de bens de inventário e de consumo corrente;
e) Zelar pela adequada gestão e conservação das instalações da Escola Superior de Saúde da Guarda;
f) Autorizar a realização de actividades do serviço de saúde.
1.1 - Subdelego na vice-presidente do conselho directivo professora-adjunta Ermelinda Maria Bernardo Gonçalves Marques as seguintes competências:
a) Autorizar deslocações em serviço público do pessoal docente no âmbito da formação dos cursos (ensino teórico e estágios) dentro do território nacional, bem como o processamento dos respectivos abonos legais, excepto qualquer deslocação que implique a condução pelo próprio de veículos da Escola Superior de Saúde da Guarda ou utilização de veículo próprio.
2 - Delego no vice-presidente do conselho directivo professor-adjunto Francisco António Fragoso Duarte as seguintes competências:
a) Autorizar a exposição de materiais, livros e outros documentos de carácter didáctico;
b) Gerir os espaços da Escola no âmbito da vertente pedagógica;
c) Zelar pela boa gestão científico-pedagógica em estreita relação com os coordenadores das áreas científicas e coordenadores das equipas pedagógicas;
d) Supervisionar as actividades de carácter científico-pedagógico internas ou de prestação de serviços à comunidade, nos termos propostos pelos órgãos competentes, inscritas ou não no plano de actividades, elaborando os respectivos relatórios de execução.
2.1 - Subdelego no vice-presidente do conselho directivo professor-adjunto Francisco António Fragoso Duarte as seguintes competências:
a) Autorizar a cedência temporária de instalações e equipamentos para fins educativos e de acção social escolar.
22 de Novembro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Abílio Madeira Figueiredo.