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Despacho Normativo 87/81, de 13 de Março

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Sumário

De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores da competência para autorizar a investidura na posse administrativa de prédios a expropriar, desde que se situem na Região.

Texto do documento

Despacho Normativo 87/81

Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 845/76, de 9 de Dezembro, delego no actual Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, almirante Henrique Afonso da Silva Horta, a competência que me é conferida pelo n.º 1 do mesmo artigo para autorizar a investidura na posse administrativa de prédios a expropriar, sempre que estes se situem na Região Autónoma dos Açores.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/13/plain-15336.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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