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Contrato 1461/2006, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Contrato 1461/2006

Contrato-programa

Face às necessidades da população, a criação e a construção de um equipamento de apoio à saúde tornou-se numa das medidas prioritárias a adoptar nesta área do município de Sintra.

Considerando que o município de Sintra cedeu à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, por escritura pública de 16 de Dezembro de 1999, em regime de direito de superfície, um terreno que reúne as condições adequadas à construção de um edifício destinado à instalação da extensão de saúde de São Marcos, contribuindo, deste modo, para a modernização das suas infra-estruturas sociais, numa perspectiva de colaboração e cooperação entre estas duas entidades públicas na concretização das suas atribuições no domínio da saúde;

Considerando, ainda, que foi celebrado um contrato-programa entre o município de Sintra e a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, em 19 de Novembro de 2001, e que o mesmo não produziu quaisquer efeitos financeiros e se encontra temporalmente desajustado:

Assim, ao abrigo e nos termos do artigo 34.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, e do artigo 6.º, n.º 1, alínea n), do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, entre:

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, titular do cartão de identificação de pessoa colectiva n.º 503148776, com sede na Avenida dos Estados Unidos da América, 77, em Lisboa, representada pelo presidente do conselho de administração, Dr. António Manuel Gomes Branco, como primeiro outorgante; e

O município de Sintra, titular do cartão de identificação de pessoa colectiva n.º 500051062, com sede na Rua do Visconde Monserrate, representado pelo presidente da Câmara Municipal de Sintra, Dr. Fernando Jorge de Roboredo Seara, como segundo outorgante;

é celebrado o presente contrato-programa, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

O presente contrato-programa tem por objecto a cooperação técnica e financeira para a construção do edifício destinado à instalação da extensão de saúde de São Marcos.

Cláusula 2.ª

Dono da obra

O município de Sintra será o dono da obra, nos termos do presente contrato.

Cláusula 3.ª

Período de vigência do contrato e execução da obra

1 - Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o presente contrato decorre desde a data da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2006, salvo se houver atrasos na execução da obra.

2 - O processo de construção do edifício onde será instalada a extensão de saúde de São Marcos terá início no 1.º trimestre do ano 2005 e deverá concluir-se até ao prazo máximo de 31 de Dezembro de 2006, salvo se houver, no contexto do número anterior, qualquer atraso na execução da obra.

Cláusula 4.ª

Direitos e obrigações das partes contratantes

1 - Ao primeiro outorgante, através da Sub-Região de Saúde de Lisboa, cabe:

a) Fornecer todos elementos dos projectos necessários ao lançamento da empreitada de construção do edifício para a instalação da extensão de saúde de São Marcos;

b) Elaborar e fazer aprovar os projectos de licenciamento das instalações técnicas especiais;

c) Designar, conjuntamente com o segundo outorgante, os elementos que integrarão as comissões de abertura e análise de propostas da empreitada e da comissão de fiscalização e de acompanhamento;

d) Financiar a totalidade dos encargos da construção do edifício, em consideração do enquadramento previsto no POC MS (Plano Oficial de Contas do Ministério da Saúde), através da correspondente conta de transferências de capital concedidas, nos termos do disposto no n.º 2 da cláusula 5.ª

2 - Ao segundo outorgante cabe a responsabilidade de execução material, no âmbito do presente contrato-programa:

a) Lançar a obra a concurso, nele incluindo a construção e os arruamentos, estacionamentos e as infra-estruturas e respectivas ligações de águas, esgotos, electricidade e telefone, bem como os arranjos exteriores ao lote de terreno, e adjudicá-la, após aprovação pelo primeiro outorgante, do relatório final da comissão de análises de propostas;

b) Assegurar a cobertura financeira para execução dos arruamentos, estacionamentos e as infra-estruturas e respectivas ligações de águas, esgotos, electricidade e telefone, bem como dos arranjos exteriores ao lote de terreno a edificar e a sua posterior manutenção;

c) Requerer ao primeiro outorgante a designação e indicação dos elementos referidos na alínea c) do n.º 1 da presente cláusula, com a devida antecedência, que não deverá ser inferior a 10 dias úteis;

d) Assegurar a liquidação de todas as facturas que sejam apresentadas pelo empreiteiro, nos termos legais, durante os anos de vigência deste contrato-programa.

Cláusula 5.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

1 - O custo total estimado da obra é de Euro 830 000.

2 - A comparticipação financeira global do projecto é assegurada em 100% pelo Ministério da Saúde através do PIDDAC relativo aos anos 2005 e 2006 da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

3 - O município de Sintra assegura a cobertura financeira do remanescente do custo total da obra decorrente de trabalhos adicionais que excedam os erros e omissões do projecto aprovados pelo primeiro outorgante e eventuais alterações não solicitadas pelo mesmo.

4 - Ao município de Sintra caberá ainda a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada.

5 - O município de Sintra será reembolsado do valor da obra adjudicada, de acordo com os autos de medição, visados pela fiscalização da obra e confirmados pela comissão de acompanhamento, no limite máximo do valor previsto no n.º 1 da presente cláusula.

6 - Os reembolsos efectuar-se-ão por transferência bancária, no prazo de 60 dias contados a partir da data de entrada do respectivo pedido na Sub-Região de Saúde de Lisboa, nos termos do número anterior.

7 - Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, poderá o primeiro outorgante autorizar a concessão de adiantamentos na observância das disponibilidades financeiras do momento.

Cláusula 6.ª

Estrutura de acompanhamento e controlo

A estrutura de acompanhamento e controlo da execução do contrato-programa será constituída por uma comissão composta por um representante de cada um dos outorgantes e terá como funções:

a) Coordenar as acções que integram o desenvolvimento do contrato-programa desde a adjudicação até à conclusão da obra, avaliando a programação dos investimentos envolvidos;

b) Acompanhar a execução da obra;

c) Elaborar relatórios, de periodicidade trimestral, sobre a execução do contrato-programa, tendo em especial atenção a execução material e financeira. Deverá analisar os desvios em relação à programação inicial e as suas causas e propor medidas a adoptar para a sua correcção.

Cláusula 7.ª

Comissão de fiscalização

Compete a ambos os outorgantes a fiscalização da obra, através de uma comissão conjunta criada para o efeito.

Cláusula 8.ª

Propriedade

O edifício destinado à extensão de saúde de São Marcos será propriedade da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

Cláusula 9.ª

Publicidade do financiamento e apoio técnico

O dono da obra obriga-se a colocar no local dos trabalhos placa de onde conste inscrição de que a obra é financiada pelo Ministério da Saúde através do PIDDAC da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

Cláusula 10.ª

Resolução

1 - O incumprimento por uma das partes das obrigações decorrentes do presente contrato-programa confere à outra a faculdade de o resolver.

2 - A resolução será comunicada ao outro outorgante, por carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 60 dias relativamente à data em que a resolução deva produzir efeitos.

Cláusula 11.ª

Revisão

O presente contrato-programa poderá ser revisto, por acordo entre as partes, com fundamento na alteração superveniente das circunstâncias.

Cláusula 12.ª

Omissões

Os casos omissos no presente contrato-programa serão objecto de acordo entre os outorgantes.

22 de Maio de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, António Manuel Gomes Branco. - O Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Fernando Jorge Roboredo Seara.

Aditamento ao contrato-programa

Considerando o contrato-programa celebrado entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e o município de Sintra em 22 de Maio de 2006, que regula a cooperação técnica e financeira na construção da extensão de saúde de São Marcos:

Entre:

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, titular do cartão de identificação de pessoa colectiva n.º 503148776, com sede na Avenida dos Estados Unidos da América, 77, em Lisboa, representada pelo presidente do conselho de administração, Dr. António Manuel Gomes Branco, como primeiro outorgante; e

O município de Sintra, titular do cartão de identificação de pessoa colectiva n.º 500051062, com sede na Rua do Visconde de Monserrate, representado pelo presidente da Câmara Municipal de Sintra, Dr. Fernando Jorge de Roboredo Seara, como segundo outorgante;

é celebrado, por acordo entre as partes, o presente aditamento ao contrato-programa supra-identificado, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

A cláusula 5.ª do contrato-programa celebrado entre as partes em 22 de Maio de 2006 passa a ter a seguinte redacção:

"Cláusula 5.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

1 - ...

2 - A comparticipação financeira global do projecto é assegurada em 100% pelo Ministério da Saúde através do PIDDAC relativo aos anos de 2006 e 2007 da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ..."

Artigo 2.º

O restante conteúdo mantém-se em vigor nos mesmos termos e condições do contrato-programa acima identificado, ficando este aditamento a fazer parte integrante do mesmo.

Artigo 3.º

O presente aditamento ao contrato-programa produzirá efeitos, designadamente financeiros, após a obtenção do competente visto.

13 de Setembro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, António Manuel Gomes Branco. - O Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Fernando Jorge Roboredo Seara.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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