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Despacho 25876-A/2006, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 876-A/2006

O concurso público internacional para a concessão da auto-estrada e conjuntos viários associados na área metropolitana norte de Lisboa designado por concessão da Grande Lisboa foi aprovado pelo Decreto-Lei 85/2003, de 24 de Abril.

Por despacho do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, foi determinado o seu enquadramento no regime jurídico previsto no Decreto-Lei 86/2003 relativo às parcerias público-privadas.

Apresentaram-se a concurso três concorrentes, tendo a comissão de apreciação das propostas proposto, para a fase de negociações, a proposta variante B do concorrente AEGL - Auto-Estradas da Grande Lisboa e a proposta variante A do concorrente LUSOLISBOA.

Concluída a fase de negociações, foi o relatório elaborado pela comissão submetido a audiência prévia dos interessados, nos termos do artigo 105.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo.

Ouvidos os interessados, a comissão elaborou o seu relatório final, tendo classificado em 1.º lugar a proposta apresentada pelo concorrente LUSOLISBOA e propondo, em consonância, que a adjudicação da concessão fosse efectuada a este concorrente, dado concluir que a mesma é a mais vantajosa para o interesse público.

Assim, com os fundamentos de facto e de direito constantes do relatório anexo, que se dá por reproduzido, elaborado pela comissão de apreciação de propostas, decide-se efectuar a adjudicação provisória da concessão denominada por Grande Lisboa ao concorrente LUSOLISBOA, nos termos da respectiva proposta variante A, apresentada a concurso, tal como resultou, posteriormente, na sequência das negociações, da respectiva BAFO.

27 de Novembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-24 - Decreto-Lei 85/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera a definição dos lanços de auto-estrada que integram a concessão designada por IC 16/IC 30, nos termos do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, que passa a designar-se por concessão Grande Lisboa, integrando novos lanços de auto-estradas para exploração e manutenção sem cobrança de portagem aos utentes.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-26 - Decreto-Lei 86/2003 - Ministério das Finanças

    Define normas especiais aplicáveis às parcerias público-privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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