Despacho 25 876-A/2006
O concurso público internacional para a concessão da auto-estrada e conjuntos viários associados na área metropolitana norte de Lisboa designado por concessão da Grande Lisboa foi aprovado pelo Decreto-Lei 85/2003, de 24 de Abril.
Por despacho do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, foi determinado o seu enquadramento no regime jurídico previsto no Decreto-Lei 86/2003 relativo às parcerias público-privadas.
Apresentaram-se a concurso três concorrentes, tendo a comissão de apreciação das propostas proposto, para a fase de negociações, a proposta variante B do concorrente AEGL - Auto-Estradas da Grande Lisboa e a proposta variante A do concorrente LUSOLISBOA.
Concluída a fase de negociações, foi o relatório elaborado pela comissão submetido a audiência prévia dos interessados, nos termos do artigo 105.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo.
Ouvidos os interessados, a comissão elaborou o seu relatório final, tendo classificado em 1.º lugar a proposta apresentada pelo concorrente LUSOLISBOA e propondo, em consonância, que a adjudicação da concessão fosse efectuada a este concorrente, dado concluir que a mesma é a mais vantajosa para o interesse público.
Assim, com os fundamentos de facto e de direito constantes do relatório anexo, que se dá por reproduzido, elaborado pela comissão de apreciação de propostas, decide-se efectuar a adjudicação provisória da concessão denominada por Grande Lisboa ao concorrente LUSOLISBOA, nos termos da respectiva proposta variante A, apresentada a concurso, tal como resultou, posteriormente, na sequência das negociações, da respectiva BAFO.
27 de Novembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.