Aviso 13 530/2006
Para cumprimento do estipulado no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.º do estatuto da carreira docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, e na circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro, torna-se público que se encontra afixada para consulta no placard do átrio dos serviços administrativos deste estabelecimento de ensino a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas com referência a 31 de Agosto de 2006.
Os professores dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirignte máximo do serviço conforme estipula o n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
30 de Outubro de 2006. - A Presidente da Comissão Provisória, Elvira Alves Anselmo Vieira Marinho.