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Despacho 25793/2006, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 793/2006

1 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, delego na secretária deste Governo Civil, licenciada Maria Beatriz Pires Monteiro Moreira, e, no seu impedimento, no funcionário que legalmente a substitua a minha competência para ajuramentar agentes representantes das empresas concessionárias com funções de fiscalização do cumprimento das normas referentes aos títulos de trânsito em infra-estruturas rodoviárias, designadamente em auto-estradas e pontes, nos termos previstos no artigo 3.º da Lei 25/2006, de 30 de Junho.

2 - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º, máxime dos n.os 3 e 4 do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados no âmbito da matéria prevista no presente despacho até à sua publicação.

21 de Novembro de 2006. - A Governadora Civil, Adelaide Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-30 - Lei 25/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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