MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Despacho
Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.06.6.038
Ao abrigo do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 281/94, de 11 de Novembro, e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de Abril, é reconhecida a qualificação à empresa Auto Sueco, Lda, com endereço na Unidade Após Venda Setúbal, Parque Industrial do Ecoparque, lote 70, 2965-500 Águas de Moura, na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respectiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respectivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.96.6.133, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 160, de 12 de Julho de 1996.
15 de Novembro de 2006. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria José Brito.
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3000220446