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Aviso (extracto) 13447/2006, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13 447/2006

Procedimento concursal para provimento de cargo dirigente intermédio do 2.º grau

1 - Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e por despacho do director da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa de 20 de Outubro de 2006, faz-se público que a Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa pretende proceder à abertura de procedimento concursal para provimento do seguinte cargo de direcção intermédia do 2.º grau: chefe de divisão de Património e Manutenção.

2 - Áreas de actuação - Divisão de Património e Manutenção, com as atribuições constantes no artigo 12.º do aviso 2152/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de Fevereiro de 2006.

3 - Requisitos legais de provimento - os constantes no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, designadamente:

a) Ser funcionário público licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

4 - Requisitos preferenciais:

a) Licenciatura na área de Ciências Sociais, sendo requisito preferencial pós-graduação em Administração e Políticas Públicas;

b) Experiência de pesquisa, análise, aplicação e desenvolvimento de indicadores de gestão que exijam conhecimentos especializados e uma visão global do sistema educativo da Administração Pública em geral e do ensino superior em particular;

c) Experiência relevante na elaboração de processos concursais/cadernos de encargos no âmbito da Administração Pública;

d) Participação em júris de concursos e comissões de análise de concursos públicos e contratação de empresas para fornecimento de bens, prestação de serviços e realização de empreitadas;

e) Experiência relevante em inventariação e património segundo a metodologia CIME/CIBE/CIVE, no âmbito do POC-ED;

f) Capacidade de análise, de planeamento e organização;

g) Capacidade de desenvolvimento e motivação;

h) Capacidade de liderança e orientação das pessoas;

i) Experiência profissional relacionada com as atribuições da Divisão de Património e Manutenção.

5 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a aplicar são os seguintes, com carácter eliminatório:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

6 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Teresa Pinheiro Rodrigues Caetano Mascarenhas de Lemos, secretária da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa (designada por despacho de 20 de Outubro de 2006 do director da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa).

Vogais:

Licenciada Margarida Maria Teixeira Lopes Cepêda, secretária da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Licenciada Carmelina de Campos Machado Fernandes, secretária da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

7 - Prazo e formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de modelo oficial, do qual conste expressamente o cargo a que se candidata, entregue pessoalmente durante as horas normais de funcionamento da Divisão de Recursos Humanos (das 9 horas e 30 minutos às 16 horas), sita no Campo dos Mártires da Pátria, 130, Campo de Santana, 1056-069 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, dirigido ao director da Faculdade de Ciências Médicas no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicitação da vaga na bolsa de emprego público.

O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias e da formação profissional;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda meritórios para a apreciação da candidatura.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.

10 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

11 - O aviso dos procedimentos concursais será publicitado na bolsa de emprego público durante 10 dias e em órgão de imprensa de expansão nacional, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

3 de Outubro de 2006. - O Director, António B. Rendas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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