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Portaria 552-D/2002, de 1 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Valada, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Chã de Ourique e Valada, município do Cartaxo, e na freguesia de Vale de Santarém, município de Santarém (processo nº 942-DGF).

Texto do documento

Portaria 552-D/2002
de 1 de Junho
Pela Portaria 580/92, de 26 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 913/97 e 354/98, respectivamente de 11 de Setembro e de 23 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Vale de Santarém a zona de caça associativa de Valada (processo 942-DGF), situada nos municípios do Cartaxo e de Santarém, com a área de 2286,4164 ha, válida até 26 de Junho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Valada (processo 942-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Chã de Ourique e Valada, município do Cartaxo, com a área de 1573,7690 ha, e na freguesia de Vale de Santarém, município de Santarém, com a área de 689,9014 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 659/2001, de 28 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Junho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Março de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 580/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Valada, município do Cartaxo e concessiona, pelo período de nova anos, a zona de caça associativa de Valada (processo nº 942-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-24 - Portaria 801/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça associativa de Valada, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Valada e Vila Chã de Ourique, município do Cartaxo, e na freguesia de Vale de Santarém, município de Santarém (processo n.º 942-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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