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Despacho (extracto) 25692/2006, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 25 692/2006

Por despacho do director regional de Agricultura do Alentejo de 20 de Novembro de 2006, foi promovido, mediante concurso, a operário principal, da carreira de operário qualificado (carpinteiro de limpos), do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Manuel Joaquim Rosado Falardo, operário, da carreira de operário qualificado (carpinteiro de limpos), do mesmo quadro de pessoal, considerando-se exonerado da categoria anterior.

As disposições legais que permitem o provimento são as constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, e do artigo 8.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

A presente promoção tem cabimento orçamental confirmado pela 8.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, produzindo efeitos à data da aceitação de nomeação. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

27 de Novembro de 2006. - O Director Regional, Augusto José de Sousa Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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