Portaria 689/2002
   
   de 21 de Junho
   
   Tendo terminado em 31 de Dezembro de 2001 o período de transição definido no  Regulamento (CE) n.º
   
    974/98
   
   , do Conselho da União  Europeia, de 3 de Maio, e tendo-se iniciado a circulação física do euro, devem  ser adaptados os impressos fiscais, passando a ser preenchidos exclusivamente  em euros.
  
Em consequência, alteram-se as declarações de inscrição no registo/início, alteração e cessação, aproveitando-se a oportunidade para actualizar as referências à legislação fiscal entretanto alterada.
   Assim:
   
   Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, ao abrigo do artigo  8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do n.º 2 do artigo 11.º do  Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 290/92, de 28 de Dezembro, que sejam aprovados os modelos em anexo, assim  como as respectivas instruções, das seguintes declarações:
  
De registo/início de actividade, a que se referem o n.º 1 do artigo 112.º do Código do IRS, a alínea a) do n.º 1 do artigo 109.º do Código do IRC e o artigo 30.º do Código do IVA;
De alterações, a que se referem o n.º 2 do artigo 112.º do Código do IRS, a alínea a) do n.º 1 do artigo 109.º do Código do IRC e o artigo 32.º do Código do IVA;
De cessação, a que se referem o n.º 3 do artigo 112.º do Código do IRS, a alínea a) do n.º 1 do artigo 109.º do Código do IRC e o artigo 32.º do Código do IVA.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 24 de Maio de 2002.
   
   (ver modelos no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      