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Alvará , de 18 de Dezembro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Direcção-Geral dos Recursos Florestais

Alvará 175/2006

O director-geral dos Recursos Florestais faz saber que, nos termos e para o efeito do disposto no artigo 6.º e seus §§ do Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, e actualizado pelo Decreto 312/70, de 6 de Julho, e pelo Decreto-Lei 131/82, de 23 de Abril, foi autorizada, por despacho do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas de 8 de Maio de 2006, a concessão de pesca requerida pelo Clube de Pesca da Barragem da Venda Velha, Herdade de Rio Frio, freguesias de Poceirão e Alcochete, concelhos de Palmela e Alcochete.

De acordo com o estipulado na legislação referida e nos termos da Portaria 21 286, de 13 de Maio de 1965, o titular da presente concessão fica obrigado ao integral cumprimento dos seguintes condicionalismos:

1) O Clube de Pesca da Barragem da Venda Velha é obrigado a cumprir as normas do regulamento que condicionam o exercício de pesca na zona concessionada, aprovado pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, o qual não pode ser alterado sem prévia aprovação deste organismo;

2) A concessão de pesca abrange uma área aproximada de 89,545 ha;

3) A área da concessão de pesca estará delimitada e sinalizada com tabuletas do modelo estabelecido na Portaria 22 724, de 17 de Junho de 1967;

4) O prazo de validade da concessão de pesca é de 10 anos a contar da data da publicação do presente alvará;

5) A taxa devida anualmente pela concessão é de 536,37 euros, valor actualizável nos termos do § 1.º do artigo 6.º do Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962;

6) A importância referida no número anterior constitui receita da Direcção-Geral dos Recursos Florestais;

7) Os repovoamentos com espécies aquícolas, que sejam necessários efectuar na zona concessionada, constituem encargos da entidade concessionária e só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais;

8) São da responsabilidade da concessionária, para além dos encargos já mencionados, outros que a Direcção-Geral dos Recursos Florestais considere necessário executar na zona da concessão, no âmbito de uma gestão integrada dos recursos aquícolas durante o período da sua validade;

9) O não cumprimento do estabelecido no presente alvará poderá determinar o seu cancelamento;

10) Clube de Pesca da Barragem da Venda Velha fica sujeito a todas as disposições regulamentares aplicáveis.

16 de Outubro de 2006. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Maria do Loreto Monteiro.

3000217746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1532978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1965-05-13 - Portaria 21286 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Regula as disposições para a obtenção das concessões de pesca desportiva, previstas na Lei n.º 2097 e no Decreto-Lei n.º 44623.

  • Tem documento Em vigor 1967-06-17 - Portaria 22724 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Substitui o modelo das tabuletas referidas nas alíneas a) e b) do anexo à Portaria n.º 20690, que define as características das tabuletas a utilizar na limitação e sinalização das águas de domínio público, quando classificadas como concessão de pesca ou zonas de pesca reservada.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-06 - Decreto 312/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais Aquícolas

    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto n.º 44623, que aprova o regulamento da Lei n.º 2097, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-23 - Decreto-Lei 131/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Actualiza as importâncias de licenças, taxa e multas, cuja última actualização havia sido feita pelo Decreto-Lei n.º 667/76, de 5 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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