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Concurso Público , de 15 de Dezembro

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Texto do documento

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Secretaria Regional da Economia

Direcção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos

Concurso público

Concessão de licenças de ocupação e utilização de quatro espaços destinados ao exercício de actividade comercial de restauração/bar na Aerogare Civil das Lajes - Ilha Terceira - Açores.

1 - Entidade - entidade pública é a Secretaria Regional da Economia, sita na Rua de São João, 47, 9504-533 Ponta Delgada (telefone: 296209800; fax: 296283357).

2 - O objecto e modalidade do concurso - a concessão, nos termos estabelecidos no caderno de encargos, de uma licença de ocupação e utilização de quatro espaços, bem como respectivas instalações de apoio, com a área total aproximada de 1196,17 m2, localizados na Aerogare Civil das Lajes, de acordo com as plantas que constituem os anexos IA e IB ao programa de concurso, para o exercício da actividade de restauração/bar.

3 - Período de concessão - 5 anos. A licença poderá ser prorrogada por sucessivos períodos de um ou mais anos, até ao limite máximo de 5 anos por cada prorrogação e 20 anos para o total da exploração, desde que o seu titular o requeira até 90 dias úteis antes do termo do prazo inicial ou do período em curso e a Secretaria Regional da Economia tenha interesse nessa prorrogação.

4 - O processo está patente, onde pode ser consultado ou adquirido, na Direcção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos, sita na Rua do Mercado, 21, 1.º e 2.º, Ponta Delgada, nos períodos das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas, desde o dia da primeira publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora de abertura do acto público do concurso.

5 - Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

6 - Só são admitidos a concurso as sociedades comerciais legalmente constituídas e empresários em nome individual que demonstrem terem exercício, pelo menos, nos últimos três anos, a actividade de restauração/bar e que possuam capacidade financeira e técnica para o exercício da actividade.

7 - É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes, o qual deve assumir a forma jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade limitada, quando lhe for adjudicado a licença, de acordo com o artigo 32.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho. Neste caso, o requisito referido no n.º 2 deverá ser preenchido, pelo menos, por um dos elementos do consórcio ao agrupamento.

8 - As cópias do processo de concurso serão fornecidas aos interessados nas seguintes condições:

a) Pedido por escrito dirigido à Secretaria Regional da Economia - Direcção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos, Rua do Mercado, 21, 1.º e 2.º, 9500-326 Ponta Delgada;

b) O custo dos elementos acima referidos é de 50 euros por exemplar, que acrescerá o IVA à taxa legal em vigor, a pagar em numerário ou em cheque passado a favor da Tesouraria do Vice-Presidente do Governo Regional;

c) Satisfeito o pagamento, a entrega dos elementos far-se-á no prazo de quatro dias úteis contados a partir da recepção do respectivo pedido.

9 - As propostas e os documentos que as acompanham devem ser apresentadas até às 17 horas de 18 de Janeiro de 2007.

10 - As propostas e os documentos que as acompanham podem ser entregues directamente, contra recibo, na Direcção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos, sita na Rua do Mercado, 21, 1.º e 2.º, Ponta Delgada, nos períodos das 9 horas às 12 horas 30 minutos e das 14 às 17 horas, ou enviadas por correio registado e com aviso de recepção para a mesma morada, desde que a recepção ocorra dentro do prazo fixado no n.º 1 deste artigo.

11 - O acto do concurso é público e terá lugar no 19 de Janeiro de 2007, pelas 10 horas, no Auditório da Secretaria Regional da Economia, sito na Rua de São João, 47, em Ponta Delgada.

12 - O concorrente seleccionado para outorga da licença será aquele que, admitido a concurso, apresente a proposta economicamente mais vantajosa tendo em conta os seguintes factores:

a) Taxa de exploração - 40%;

b) Montante mínimo garantido - 40%;

c) Proposta técnica - 20%.

27 de Novembro de 2006. - O Secretário Regional da Economia, Duarte José Botelho da Ponte.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1532867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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