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Despacho 25551/2006, de 15 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 551/2006

José Eduardo da Costa Franco, assistente administrativo do quadro único de vinculação dos serviços externos, em regime de licença sem vencimento - despacho do secretário-geral de 25 de Outubro de 2006 autorizando, nos termos do n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o regresso de licença sem vencimento. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

13 de Novembro de 2006. - A Directora-Adjunta, Rosa Batoréu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1532760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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