Despacho Normativo 59/81
1 - Delego no Secretário de Estado da Defesa Nacional, José Miguel Nunes Anacoreta Correia, o despacho dos assuntos correntes respeitantes às instituições seguintes, que se inclui no âmbito das atribuições do Ministro da Defesa Nacional:
a) Cruz Vermelha Portuguesa (CVP);
b) Liga dos Combatentes (LC);
c) Serviço Nacional de Ambulâncias (SNA).
2 - Delego igualmente no Secretário de Estado da Defesa Nacional a competência que me é conferida:
a) Pelo artigo 32.º do Decreto-Lei 47084, de 9 de Julho de 1966, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 38/72, de 3 de Fevereiro, no que se refere à concessão de pensões de preço de sangue;
b) Pelo n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, no que se refere aos deficientes das forças armadas.
3 - As delegações a que se refere o presente despacho entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação, e bem assim no pressuposto de que será objecto de acerto prévio com o Ministro a orientação a dar a casos tecnicamente controversos ou politicamente melindrosos.
Ministério da Defesa Nacional, 12 de Janeiro de 1981. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís de Azevedo Coutinho.