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Despacho Normativo 59/81, de 6 de Fevereiro

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Sumário

De delegação do Ministro da Defesa Nacional no Secretário de Estado da Defesa Nacional de todas as competências referentes à Cruz Vermelha Portuguesa, Liga dos Combatentes, Serviço Nacional de Ambulâncias, concessão de pensões de preço de sangue e a deficientes das forças armadas.

Texto do documento

Despacho Normativo 59/81
1 - Delego no Secretário de Estado da Defesa Nacional, José Miguel Nunes Anacoreta Correia, o despacho dos assuntos correntes respeitantes às instituições seguintes, que se inclui no âmbito das atribuições do Ministro da Defesa Nacional:

a) Cruz Vermelha Portuguesa (CVP);
b) Liga dos Combatentes (LC);
c) Serviço Nacional de Ambulâncias (SNA).
2 - Delego igualmente no Secretário de Estado da Defesa Nacional a competência que me é conferida:

a) Pelo artigo 32.º do Decreto-Lei 47084, de 9 de Julho de 1966, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 38/72, de 3 de Fevereiro, no que se refere à concessão de pensões de preço de sangue;

b) Pelo n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, no que se refere aos deficientes das forças armadas.

3 - As delegações a que se refere o presente despacho entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação, e bem assim no pressuposto de que será objecto de acerto prévio com o Ministro a orientação a dar a casos tecnicamente controversos ou politicamente melindrosos.

Ministério da Defesa Nacional, 12 de Janeiro de 1981. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís de Azevedo Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-07-09 - Decreto-Lei 47084 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza as disposições vigentes sobre as pensões de preço de sangue e das pensões por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-03 - Decreto-Lei 38/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Altera o Decreto Lei 47084 de 9 de Julho de 1966, que dispõe sobre as pensões de preço de sangue e das pensões por serviços excepcionais e relevantes prestados ao país.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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