Portaria 677/2002
de 19 de Junho
Considerando que as estâncias aduaneiras devem existir em zonas onde registem uma intervenção significativa e contribuam para a prestação de serviços de forma mais célere e cómoda aos agentes económicos que aí se localizem;
Considerando a reduzida actividade da estância aduaneira de Vila Real de Santo António e a sua proximidade da Alfândega de Faro:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 360/99, de 16 de Setembro, o seguinte:
1.º É extinto o Posto Aduaneiro de Vila Real de Santo António, o qual funciona na dependência do director da Alfândega de Faro.
2.º É alterado, em conformidade com o disposto no número anterior, o mapa constante do anexo I a que se refere o artigo 20.º do Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria 705-A/2000, de 31 de Agosto.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 24 de Maio de 2002.