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Despacho 25370/2006, de 13 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 370/2006

Subdelegação de competência no director dos serviços gerais da academia militar

1 - Ao abrigo da delegação de competências que me é conferida pelo n.º 2 do despacho 12 260/2006 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006, subdelego no director dos serviços gerais da Academia Militar, coronel de infantaria NIM 11013973, Carlos Alberto Cavaleiro Fernandes, a competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de Euro 77 820.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de Março de 2006, ficando por esta meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director dos Serviços Gerais da Academia Militar que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

30 de Setembro de 2006. - O Comandante, Luís Nelson Ferreira dos Santos, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1532409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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