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Alvará , de 11 de Dezembro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Instituto da Segurança Social, I. P.

Centro Distrital de Segurança Social do Porto

Alvará 21/2006

Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado «Associação para a Promoção das Classes Sociais Menos Favorecidas - Paços 2000», sito na Avenida Central, 996, freguesia de Seroa, concelho de Paços de Ferreira, distrito do Porto, propriedade de Associação para a Promoção das Classes Sociais Menos Favorecidas - Paços 2000, requerente Associação para a Promoção das Classes Sociais Menos Favorecidas - Paços 2000.

A actividade e respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:

Actividade - actividade de tempos livres;

Lotação máxima - 40 utentes.

6 de Outubro de 2006. - Pelo Director, o Adjunto do Director Distrital, na qualidade de substituto nos termos do artigo 41.º do CPA do Director Distrital do Centro Distrital de Segurança Social do Porto, Luís Vale.

3000218353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1532052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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