MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Segurança Social do Porto
Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado «Associação para a Promoção das Classes Sociais Menos Favorecidas - Paços 2000», sito na Avenida Central, 996, freguesia de Seroa, concelho de Paços de Ferreira, distrito do Porto, propriedade de Associação para a Promoção das Classes Sociais Menos Favorecidas - Paços 2000, requerente Associação para a Promoção das Classes Sociais Menos Favorecidas - Paços 2000.
A actividade e respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:
Actividade - actividade de tempos livres;
Lotação máxima - 40 utentes.
6 de Outubro de 2006. - Pelo Director, o Adjunto do Director Distrital, na qualidade de substituto nos termos do artigo 41.º do CPA do Director Distrital do Centro Distrital de Segurança Social do Porto, Luís Vale.
3000218353