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Portaria 382-B/2002, de 9 de Abril

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Vidigal, abrangendo os prédios rústicos denominaofds «Herdades do Vidigal, Atalaia e Murteira», sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo (processo nº 687-DGF).

Texto do documento

Portaria 382-B/2002
de 9 de Abril
Pela Portaria 676/91, de 15 de Julho, foi concessionada à NOVACAÇA - Sociedade Turística de Caça e Pesca, Lda., a zona de caça turística do Vidigal (processo 687-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 985,1750 ha, válida até 15 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Vidigal (processo 687-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdades do Vidigal, Atalaia e Murteira», sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 985,1750 ha.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.

3.º É revogada a Portaria 937/2001, de 30 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2001.
Em 8 de Abril de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 676/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Vidigal, Atalaia e Murteira", sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turística do Vidigal (processo nº 687-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 937/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística do Vidigal, município de Montemor-o-Novo, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 687-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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