Portaria 382-B/2002
de 9 de Abril
Pela Portaria 676/91, de 15 de Julho, foi concessionada à NOVACAÇA - Sociedade Turística de Caça e Pesca, Lda., a zona de caça turística do Vidigal (processo 687-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 985,1750 ha, válida até 15 de Julho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Vidigal (processo 687-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdades do Vidigal, Atalaia e Murteira», sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 985,1750 ha.
2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.
3.º É revogada a Portaria 937/2001, de 30 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2001.
Em 8 de Abril de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.