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Retificação , de 7 de Dezembro

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Texto do documento

CÂMARA MUNICIPAL DE MANGUALDE

Rectificação

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de leitor-cobrador de consumos

Torna-se público que saiu com inexactidão o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, parte especial, n.º 222, de 17 de Novembro de 2006.

Assim, onde se lê «Ainda em cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em conjugação com o estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º, no presente concurso, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo os candidatos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e tipo de deficiência.» deve ler-se «Ainda em cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em conjugação com o estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º, no presente concurso, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.»

17 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

3000220805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1531918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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