CÂMARA MUNICIPAL DE MANGUALDE
Rectificação
Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de leitor-cobrador de consumos
Torna-se público que saiu com inexactidão o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, parte especial, n.º 222, de 17 de Novembro de 2006.
Assim, onde se lê «Ainda em cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em conjugação com o estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º, no presente concurso, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo os candidatos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e tipo de deficiência.» deve ler-se «Ainda em cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em conjugação com o estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º, no presente concurso, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.»
17 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.
3000220805