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Despacho Normativo 53/81, de 30 de Janeiro

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Sumário

De subdelegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação e Ciência da competência prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, e para autorizar a criação de lugares do quadro geral do ensino primário.

Texto do documento

Despacho Normativo 53/81
Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 736/76, de 16 de Outubro, subdelego no Ministro da Educação e Ciência:

a) A competência prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, para declarar como habilitação suficiente para o efeito de provimento em determinados cargos públicos, em paralelo com o curso geral dos liceus, o curso ou cursos de ensino técnico profissional que forneçam, para o efeito preparação adequada;

b) A competência para autorizar a criação de lugares do quadro geral do ensino primário em estabelecimentos de assistência, bem como para autorizar a equiparação de habilitações.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Janeiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-16 - Decreto-Lei 736/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas relativas à disciplina e âmbito de delegação de competência do Conselho de Ministros e regula a composição e funcionamento do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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