Despacho Normativo 53/81
Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 736/76, de 16 de Outubro, subdelego no Ministro da Educação e Ciência:
a) A competência prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, para declarar como habilitação suficiente para o efeito de provimento em determinados cargos públicos, em paralelo com o curso geral dos liceus, o curso ou cursos de ensino técnico profissional que forneçam, para o efeito preparação adequada;
b) A competência para autorizar a criação de lugares do quadro geral do ensino primário em estabelecimentos de assistência, bem como para autorizar a equiparação de habilitações.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Janeiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.