1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, autorizado por deliberação do conselho de administração do Hospital do Divino Espírito Santo de 30 de Junho de 2006, faz-se público que se encontra aberto concurso externo de ingresso para o preenchimento de um lugar de assistente hospitalar de oncologia médica, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal médico do Hospital do Divino Espírito Santo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 17/96/A, de 26 de Março.
2 - O concurso é externo de ingresso, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, vinculados ou não à função pública, independentemente dos serviços a que pertençam.
3 - Os assistentes eventuais podem ser opositores ao presente concurso, nos termos do n.º 6 do artigo 27.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, de acordo com a alteração introduzida pela Lei 4/93, de 12 de Fevereiro.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimentos de língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função;
4.2 - Constitui requisito especial a posse do grau de especialista/assistente de oncologia médica ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90.
5 - Apresentação das candidaturas:
5.1 - Prazo - o prazo para a apresentação da candidatura é de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, acrescido de 10 dias úteis para apresentação dos exemplares do currículo, de acordo com o n.º 19.1 da secção IV da Portaria 43/98.
5.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Divino Espírito Santo e entregue no Serviço de Pessoal do mesmo Hospital, sito na Avenida de D. Manuel I, 9500-370 Ponta Delgada, pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.
5.3 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente está vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do presente Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
6 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
7 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista/assistente de oncologia médica ou da equiparação a esse grau;
b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;
c) Cinco exemplares do curriculum vitae;
d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;
e) Atestado de robustez física;
f) Certificado do registo criminal;
g) Certificado comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer estabelecimento de saúde público.
7.1 - Os documentos mencionados nas alíneas d), e) e f) do n.º 7 podem ser substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
8 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 7 ou da certidão comprovativa, nos casos em que ela seja permitida, implica a exclusão da lista de candidatos.
9 - O método de selecção utilizado no concurso é o de avaliação curricular, nas condições referidas na secção VI do Regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - O lugar a prover encontra-se descongelado pela Resolução do Conselho de Governo n.º 58/2006, de 25 de Maio.
12 - As listas de candidatos serão afixadas no Hospital do Divino Espírito Santo e a classificativa será publicada no Diário da República.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Dr. Luís Filipe Silveira Amarante Dias, assistente graduado de medicina interna do Hospital do Divino Espírito Santo.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria do Rosário Oliveira Martins Vidal, assistente hospitalar de medicina interna do Hospital do Divino Espírito Santo (que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos).
Dr. Rui San Bento Sousa Almeida, chefe de serviço e director do serviço de medicina interna do Hospital do Divino Espírito Santo.
Vogais suplentes:
Dr.ª Ana Luísa Araújo, chefe de serviço e directora do serviço de hematologia do Hospital do Divino Espírito Santo.
Dr.ª Maria Paula Raposo Fonseca Macedo Paz Ferreira, assistente graduada de medicina interna do Hospital do Divino Espírito Santo.
21 de Novembro de 2006. - O Presidente do Júri, Luís Filipe Silveira Amarante Dias.