Despacho Normativo 52/81
1 - Nos termos do artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 510/80, de 25 de Outubro, delego no Ministro da Defesa Nacional, engenheiro Luís Aníbal de Sá de Azevedo Coutinho, a competência para superintender e despachar todos os assuntos relativos ao Serviço Nacional de Protecção Civil.
2 - Autorizo a subdelegação no Secretário de Estado da Defesa Nacional, engenheiro Miguel Anacoreta Correia, da competência por mim delegada no Ministro da Defesa Nacional.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Janeiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.