Aviso (extracto) 12932/2006, de 5 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
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Fonte: Diário da República n.º 233/2006, Série II de 2006-12-05.
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Data:
2006-12-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso (extracto) n.º 12 932/2006
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por despacho do director-geral de 20 de Novembro de 2006, foi aberto procedimento concursal para provimento do cargo de director de serviços de Administração e dos Recursos Humanos, que vai ser publicitado na bolsa de emprego público (BEP) durante 10 dias.
2 - A indicação dos respectivos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de selecção e da composição do júri constará da publicitação na BEP, que se efectuará até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso.
22 de Novembro de 2006. - A Directora de Serviços da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, em substituição, Lourdes Castro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1531463.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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