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Despacho 24926/2006, de 5 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 24 926/2006

Nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro, e de acordo com o disposto no aviso 10 737/2006, de 29 de Setembro, que aprova a lista do pessoal a transitar para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), foi elaborada, após audiência das organizações representativas dos trabalhadores, a lista de transição do pessoal das carreiras do regime geral para as carreiras de inspector superior, inspector técnico e inspector-adjunto, por aplicação conjugada dos n.os 1 e 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro, dos artigos 6.º e 7.º do Decreto Regulamentar 25/2002, de 5 de Abril, e dos artigos 6.º a 9.º do Decreto Regulamentar 30/2002, de 9 de Abril.

A transição do pessoal opera a 1 de Janeiro de 2006, com excepção dos funcionários abrangidos pela previsão do n.º 3 do artigo 47.º do Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro, cuja transição depende da aprovação em estágio.

Nesta conformidade, procede-se à publicação da lista anexa, devidamente homologada pelo presidente da ASAE.

16 de Novembro de 2006. - O Presidente, António Nunes.

Lista de transição para a carreira de inspecção

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1531308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto Regulamentar 25/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aplica às carreiras de inspecção da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar o regime estabelecido no Decreto-Lei nº 112/2001 de 6 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-09 - Decreto Regulamentar 30/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aplica às carreiras de inspecção das direcções regionais de agricultura, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (DRA), no âmbito da fiscalização e do controlo da qualidade alimentar, o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Decreto-Lei 237/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e extingue a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., e a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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