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Aviso 12867/2006, de 5 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 867/2006

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 17 de Novembro de 2006 do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de dois lugares na categoria de especialista de informática do grau 2, do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, constante do mapa I anexo à Portaria 109/2003, de 29 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a preencher corresponde, em termos genéricos, ao exercício das funções da carreira de especialista de informática constantes do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril e, em termos específicos:

Planeamento e gestão dos sistemas de informação;

Execução de tarefas de manutenção dos Sistemas de Informação;

Elaboração de cadernos de encargos e de especificação de requisitos;

Apoio e gestão de projectos de desenvolvimento;

Apoio aos serviços na implementação dos Sistemas de Informação;

Desenvolvimento de subsistemas de informação para integração no:

SI-SEF (Sistema de Informação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras);

N.SIS (Sistema da parte nacional do Sistema de Informação Schengen);

SI-PEP (Sistema de Informação do Passaporte Electrónico Português), tendo em conta os componentes tecnológicos que integram os respectivos sistemas operativos (UNIX, LINUX, Windows Server 2003, Windows XP) e de gestão e bases de dados (Oracle e SQLServer 2000-2005).

4 - Remuneração, local e condições de trabalho - o candidato aprovado exercerá funções no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em Lisboa, com deslocações aos serviços regionais e postos de fronteira de acordo com as necessidades do serviço, sendo remunerado pelo índice da respectiva categoria, referenciado na escala salarial constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, auferindo de subsídio de turno de acordo com o regulamento de trabalho por turnos aprovado por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 1998, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Requisitos de admissão - possuir a categoria de especialista de informática do grau 1 há pelo menos quatro anos classificados de Muito bom ou seis anos classificados no mínimo de Bom, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março,

5.1 - Os candidatos deverão reunir os requisitos de admissão ao concurso até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso para apresentação das candidaturas.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova escrita de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório, terá a duração máxima de sessenta minutos e incidirá sobre a matéria constante do programa de provas aprovado pelo Despacho Conjunto 716/2002, de 29 de Agosto, do Ministro da Administração Interna e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Maio de 2002, que a seguir se transcreve:

"Organização e gestão do SI/TIC;

Controlo e avaliação;

Aquisição e contratação do TIC;

Gestão de recursos internacionais;

Análise e gestão de sistemas;

Desenvolvimento de sistemas e aplicações;

Arquitectura, topologia e gestão de redes;

Segurança informática;

Apoio e formação dos utilizadores."

6.1.1 - Bibliografia e legislação base a consultar:

Sociedade de informação:

Legislação diversa sobre medidas criadas no âmbito da sociedade de informação, cujo âmbito se encontra descrito no site http.i/osic.umic.pt/geraisllegislação.aspx;

Sistemas de Informação para a Gestão das Organizações:

Planeamento de Sistemas de Informação,Luís Alfredo Amaral e João Varajão, FCA, Editora de Informática, Lda.;

Privacidade, segurança e integridade dos sistemas de informação:

Introdução à Segurança dos Sistemas de Informação,Alberto Carneiro, FCA, Editora de Informática, Lda.;

Gestão e administração de sistemas, bases de dados e redes de comunicação:

Tecnologia de Bases de Dados, José Luís Pereira, FCA, Editora de Informática, Lda.;

SEF - natureza e atribuições - Decreto-Lei 252/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 239, de 16 de Outubro de 2000;

Sistema de Informação Schengen - Resolução da Assembleia da República n.º 35/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 276, de 25 de Novembro de 1993;

Sistema de Informação do Passaporte Electrónico Português - Decreto-Lei 138/2006, referente ao novo modelo de passaporte - passaporte electrónico português, http://www.pep.pt/documentos/PEP-DL138-26Julho2006.pdf;

Sistema de Informação do Passaporte Electrónico Português - Decreto-Lei 139/2006, que cria o SIPEP, http://www.pep.pt/documentos/PEP DL 139-26Julho2006.pdf.

6.1.2 - A prova escrita de conhecimentos específicos será valorada na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

6.2 - Avaliação curricular - tem carácter eliminatório, sendo considerados os seguintes factores, em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais postas a concurso;

c) Experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada pela sua natureza e duração, designadamente no âmbito de um serviço de informática de grande dimensão;

d) Classificação de serviço nos anos relevantes para concurso.

6.3 - A entrevista profissional de selecção terá por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7 - Sistema de classificação:

7.1 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, sendo a mesma resultante de média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção (prova de conhecimentos específicos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção), considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, podendo ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4, 1649-007 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República em que se encontra publicado este aviso.

8.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das acções de formação profissional que tiver declarado;

c) Declaração do serviço de origem do candidato da qual constem, com carácter inequívoco, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço obtida nos anos relevantes para efeitos de concursos;

d) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras).

8.3.1 - Aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea c) do n.º 8.3., sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos a que se refere a alínea b) do mesmo número que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

8.3.2 - Os candidatos não pertencentes ao quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que não apresentem o documento exigido na alínea c) do n.º 8.3, serão excluídos do concurso, nos termos dos n.os 1 e 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos ao concurso será afixada no placard do 1.º andar do edifício deste Serviço, sito na Rua do Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4, 1649-007 Lisboa, e a lista de classificação final será publicitada de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O júri do presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Manuel Guilherme Gomes Correia Santos, chefe de departamento.

Vogais efectivos:

Licenciado Rui Manuel Lima Castro e Silva, especialista de informática, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Isabel Alexandra Barbas Valentim Martins Conceição Carvalho, técnica superior.

Vogais suplentes:

Licenciado Francisco Carvalho Batista, chefe de departamento.

Maria Eduarda Casaca Rosado Sousa Peixeiro, especialista de informática.

20 de Novembro de 2006. - A Directora Central de Gestão e Administração, Mariália Baptista Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1531282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Decreto-Lei 138/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão do passaporte electrónico português.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Decreto-Lei 139/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 86/2000, de 12 de Maio, que regula a organização e o funcionamento do sistema de informação do passaporte electrónico português.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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