CÂMARA MUNICIPAL DE ALCOUTIM
Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral, presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 29 de Setembro de 2006, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 27 de Setembro de 2006, aprovar a proposta de Regulamento para Atribuição de Apoios Económicos a Famílias Carenciadas, em conformidade com a versão constante do documento anexo.
Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o referido Regulamento encontra-se em fase de apreciação pública.
Para tanto, devem os interessados, dirigir, por escrito, ao presidente da Câmara Municipal, as suas observações ou sugestões, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo e em todas as freguesias do concelho.
16 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.
Regulamento para Atribuição de Apoios Económicos a Famílias Carenciadas Nota justificativa
Tendo o município de Alcoutim consciência das desigualdades sociais subjacentes à problemática da pobreza e exclusão social, e face à situação económica e social dos seus munícipes, tem dado particular atenção às questões de âmbito social, com vista a uma progressiva inserção social e melhoria das condições de vida das pessoas e agregados familiares que vivem em situação de carência sócio-económica.
Neste contexto, e considerando o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que confere competência à Câmara Municipal para deliberar o apoio considerado conveniente a estratos sociais desfavorecidos nas condições constantes de regulamento municipal, pretende-se com o presente regulamento definir as condições de acesso e os procedimentos a adoptar com vista a apoiar situações de carência sócio-económica que venham a ser identificadas.
O presente Regulamento tem como lei habilitante a Constituição da República, artigo 241.º, e a Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Disposições gerais
O presente Regulamento visa dar respostas imediatas na resolução de problemas que afectam munícipes em casos de carência económica e social, que exijam resolução urgente, concedendo benefícios em áreas de intervenção relacionadas com as necessidades básicas de vida, como a saúde, a educação, a alimentação, a habitação, e o bem-estar das famílias.
Artigo 2.º
Condições de acesso
1 - Podem ser beneficiários deste apoio todos os munícipes que satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Ser residente no concelho de Alcoutim, pelo menos há um ano, e estar recenseado numa das freguesias;
b) Pertencer a agregado familiar cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior a uma vez e meio o valor da pensão RESSAA - Pensão do Regime Especial de Segurança Social das Actividades Agrícolas (trabalhadores agrícolas);
c) Sendo deficiente, desde que o rendimento mensal per capita do agregado familiar seja igual ou inferior ao salário mínimo nacional;
d) No caso do agregado familiar ser constituído apenas por um elemento, o rendimento não poderá ultrapassar duas vezes o valor da pensão do regime especial de segurança social das actividades agrícolas (RESSAA - trabalhadores agrícolas).
2 - A capitação é calculada com base na seguinte fórmula:
C = R - (I + H + S)/12.N
em que:
C = rendimento per capita;
R = rendimento familiar anual referente ao ano anterior;
I = impostos e contribuições;
H = encargos com a habitação;
S = despesas de saúde não reembolsáveis;
N = número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Artigo 3.º
Apoios
1 - Os apoios serão dados mediante subsídio, a atribuir ao requerente.
2 - O valor do subsídio é variável, conforme a necessidade que deu origem ao processo, e de acordo com a informação técnica que será fundamentada com orçamento ou outro documento justificativo da despesa.
CAPÍTULO II
Artigo 4.º
Inscrições
Os requerentes deste apoio devem apresentar a sua candidatura na Câmara Municipal, Divisão de Acção Social, mediante o preenchimento de ficha de inscrição para o efeito, acompanhada dos seguintes elementos:
Fotocópia do bilhete de identidade de todos os elementos do agregado familiar ou cédula pessoal;
Fotocópia do cartão de eleitor dos indivíduos maiores de idade;
Fotocópia do cartão de contribuinte de todos os membros do agregado familiar;
Atestado de residência passado pela junta de freguesia;
Atestado de composição do agregado familiar passado pela junta de freguesia;
Documentos comprovativos dos rendimentos dos elementos dos agregado familiar (declaração do IRS; recibo de vencimentos; declaração da pensão, ou outros);
Outros.
Artigo 5.º
Análise das candidaturas
O processo de candidatura será analisado pelo Serviço de Acção Social da Câmara Municipal, que emitirá um parecer e posteriormente será submetido à apreciação da Câmara para atribuição, ou não, do respectivo subsídio.
CAPÍTULO III
Artigo 6.º
Confidencialidade
Todos os técnicos intervenientes no processo, estão obrigados ao sigilo profissional, relativamente aos dados constantes nos processos individuais dos utentes.
Artigo 7.º
Disposições finais
As situações imprevistas, os casos omissos ou as dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Alcoutim.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
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