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Edital 500/2006, de 4 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 500/2006

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 13 de Outubro de 2006 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, sob proposta do conselho científico de 10 de Outubro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para provimento de uma vaga na categoria de professor-adjunto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pelo Decreto-Lei 290/91, de 10 de Agosto, e alterado pela Portaria 865/94, de 27 de Setembro, no que respeita ao pessoal docente.

2 - O concurso é aberto para a área científica de Enfermagem do Adulto e Idoso e serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, Rua do Prof. Lima Basto, 1099-071 Lisboa, e demais locais onde a Escola desenvolve as suas actividades.

5 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular, onde serão apreciadas as habilitações académicas e profissionais, a experiência profissional na prestação de cuidados, a experiência na docência, os trabalhos elaborados/publicados e outras actividades relevantes.

7 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento solicitando a admissão ao concurso, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, sita na Rua do Prof. Lima Basto, 1099-071 Lisboa, entregue pessoalmente no Secretariado, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data de nascimento;

d) Número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

e) Estado civil;

f) Residência e número de telefone;

g) Habilitações académicas;

h) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;

i) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital.

9 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia da cédula profissional da Ordem dos Enfermeiros;

c) Documento comprovativo de estar nas condições exigidas no artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

d) Documento comprovativo do vínculo à função pública e a categoria profissional actual, com a respectiva antiguidade;

e) Quatro exemplares dos currículos, detalhados, numerados e rubricados, e quaisquer outros documentos relevantes para apreciação da candidatura;

f) Documento comprovativo das habilitações académicas, donde conste a classificação final.

9.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea c) do número anterior aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram.

9.2 - Aos candidatos que exerçam funções docentes na Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil é dispensada a apresentação dos documentos exigidos que constem do respectivo processo individual.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos correspondentes documentos comprovativos.

11 - A entrega dos documentos fora do prazo da candidatura implica a exclusão do concurso.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Helena Pato Pita Negrão da Silva Pires, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil.

Vogais efectivos:

Antónia Maria Nicolau Espadinha, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil.

Maria Augusta Grou Moita, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil.

Vogais suplentes:

Maria Isabel Félix dos Santos, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil.

Maria Deolinda Antunes da Luz Lopes Dias Maurício, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara.

A 1.ª vogal efectiva substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 de Novembro de 2006. - A Presidente do Conselho Directivo, Helena Matos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1531222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-10 - Decreto-Lei 290/91 - Ministério da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE FRANCISCO GENTIL (EM ANEXO), APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL). ACRESCENTA AO ANEXO DO DECRETO LEI NUMERO 151/88, DE 28 DE ABRIL, QUE ACTUALIZA OS QUADROS DE PESSOAL DAS ESCOLAS DE ENFERMAGEM, O QUADRO DE PESSOAL DE ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE FRANCISCO GENTIL.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-27 - Portaria 865/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI NO QUE RESPEITA AO GRUPO DE PESSOAL DE ENFERMAGEM, NA ÁREA FUNCIONAL DA DOCÊNCIA, O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 290/91, DE 10 DE AGOSTO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 1120/92, DE 7 DE DEZEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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