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Aviso 12805/2006, de 30 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 805/2006

Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, na sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Agosto de 2006.

Os professores dispõem de 30 dias para reclamação, a contar da data da publicação deste aviso, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.

28 de Outubro de 2006. - A Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1530954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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