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Despacho 24650/2006, de 30 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 650/2006

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 16 de Maio de 2000, procedeu à nomeação dos titulares dos órgãos de gestão das intervenções operacionais regionais do continente incluídas no QCA III, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril.

Presentemente, a Acção Integrada de Base Territorial Turismo e Património no Vale do Côa não tem coordenador, pela exoneração, a seu pedido, do titular, engenheiro António dos Santos Aguiar Gouveia, que havia sido nomeado pela resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2002 (2.ª série).

Torna-se, pois, necessário proceder à nomeação de novo coordenador, para que possam ser prosseguidos os objectivos da referida Acção, proporcionando condições para uma optimização sustentável dos recursos, nomeadamente nas áreas da valorização do património e do turismo.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, e do n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril:

1 - É nomeado o técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro licenciado Joaquim Alfredo Ferreira Felício para exercer o cargo de coordenador da Acção Integrada de Base Territorial Turismo e Património no Vale do Côa, sendo equiparado, para efeitos remuneratórios, incluindo o abono de despesas de representação, a director de serviços, com um acréscimo de montante equivalente a 30% do total desses valores.

2 - O prazo para a execução da missão do coordenador agora nomeado corresponde ao período de vigência da respectiva acção integrada, incluindo o período necessário à apresentação do relatório final.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2006.

9 de Novembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Currículo profissional resumido de Joaquim Alfredo Ferreira Felício

Nome: Joaquim Alfredo Ferreira Felício.

Data de nascimento: 13 de Junho de 1960.

Nacionalidade: portuguesa.

Naturalidade: Coimbra

Dados académicos:

Licenciatura em Sociologia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra concluída em Novembro de 1996, tendo sido atribuída a informação final de Muito bom com distinção (18 valores).

Frequência do mestrado em Sociologia "Políticas Locais e Descentralização: as Novas Áreas do Social", na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, tendo concluído o 1.º ano (parte curricular).

Dados profissionais:

Iniciou actividade profissional na Comissão de Planeamento da Região Centro, em 1 de Maio de 1979;

A partir de Junho de 1995 passou a colaborar com a Direcção Regional de Planeamento e Desenvolvimento (DRPD) da CCRC;

Técnico superior da CCDRC desde 31 de Outubro de 1997;

Em 19 de Dezembro de 2002 é nomeado, pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, chefe de projecto do Eixo Prioritário II do Programa Operacional da Região Centro;

Em 5 de Maio de 2004, por despacho do presidente da CCDRC e gestor do Programa Operacional da Região Centro, passou a assegurar as funções de gestor do Eixo Prioritário II, funções que acumulou com as da chefia de projecto;

Docente no Departamento de Arquitectura da Escola Superior Vasco da Gama, em Coimbra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1530895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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