Despacho 24 647/2006
Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 11.2 do despacho 19 627/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 26 de Setembro de 2006, do tenente-general comandante-geral, subdelego no presidente do conselho administrativo do Comando-Geral, major de administração militar Carlos Jorge de Figueiredo Polido, a competência para:
1) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 50 000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2) Designar as comissões previstas no artigo 155.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para nos processos de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, proceder à audiência prévia e à elaboração do relatório final, a que se referem os artigos 159.º e 160.º do mesmo diploma;
3) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da competência ora subdelegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;
4) Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantias relativos aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora subdelegadas;
5) Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências ora subdelegadas;
6) A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência;
7) O presente despacho produz efeitos desde 11 de Setembro de 2006;
8) Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, até à sua publicação no Diário da República.
26 de Setembro de 2006. - O Chefe do Estado-Maior, José Gabriel Brás Marcos, major-general.