Referência n.º 31/2006
De acordo com o disposto nos artigos 65.º e 66.º da Lei 30/2004, de 21 de Julho, em conjugação com o disposto na alínea h) do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado como IDP; e
2) A Associação Integrar, pessoa colectiva de direito privado, com sede na Rua de Teodoro, 1, São José, 3030-213 Coimbra, número de identificação de pessoa colectiva 503231037, aqui representada por Jorge Alves, na qualidade de presidente da direcção, adiante designada por AI.
o presente contrato, o qual que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
O presente contrato tem por objecto a concessão de uma comparticipação financeira à AI para suporte de encargos com a realização da acção treino de competências sociais na prática desportiva.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 90 dias após a realização do evento.
Cláusula 3.ª
Obrigações
1 - Compete ao IDP prestar apoio financeiro à AI como comparticipação nas despesas de organização da acção treino de competências sociais na prática desportiva, montante de Euro 500, para a prossecução do objecto do presente contrato.
2 - À AI compete diligenciar no sentido de:
2.1 - Apresentar ao IDP o relatório técnico e financeiro do evento, acompanhado dos competentes documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que comprovem os pagamentos efectuados no âmbito da organização da referida acção, no prazo de 30 dias após a realização do evento objecto de comparticipação.
2.2 - Colocar na documentação e suportes de divulgação da formação o logótipo do IDP, conforme regras previstas no livro de normas gráficas.
2.3 - Enviar uma cópia das actas e ou da documentação de apoio da acção em apreço.
2.4 - Estabelecer uma cota para a participação, na acção, de elementos da Administração Pública.
2.5 - Enviar até ao final do ano de 2006 um artigo versando as temáticas abordadas na acção de formação que poderá ser publicado numa das revistas editadas pelo IDP.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª será disponibilizada da seguinte forma:
a) 50% da comparticipação financeira no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do presente contrato, correspondente a Euro 250;
b) O remanescente, até ao valor de Euro 250, no prazo de 30 dias após o cumprimento do disposto no n.º 2.1 da cláusula 3.ª supra e desde que os documentos sejam validados pelo IDP a nível técnico e financeiro.
Cláusula 5.ª
Acompanhamento e controlo do contrato
Compete ao IDP acompanhar o programa que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao controlo da sua execução.
Cláusula 6.ª
Incumprimento do contrato
O incumprimento do presente contrato, nomeadamente as situações previstas no n.º 2 da cláusula 3.ª, ou o desvio dos seus objectivos por parte da AI implica a integral devolução da verba referida no n.º 1 da cláusula 3.ª
23 de Outubro de 2006. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Associação Integrar, Jorge Alves.