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Contrato 1401/2006, de 30 de Novembro

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Texto do documento

Contrato 1401/2006

Referência n.º 32/2006

De acordo com o disposto nos artigos 65.º e 66.º da Lei 30/2004, de 21 de Julho, em conjugação com o disposto na alínea h) do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado um contrato entre:

1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado como IDP; e

2) A Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade de Coimbra, pessoa colectiva de direito público, com sede no Estádio Universitário, Pavilhão III, Santa Clara, 3040-156 Coimbra, número de identificação de pessoa colectiva 501617582, aqui representado por Ana Maria Botelho Teixeira, na qualidade de presidente do conselho directivo, adiante designada por FCDEF-UC;

regendo-se o presente contrato pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

O presente contrato tem por objecto a concessão de uma comparticipação financeira à FCDEF-UC para suporte de encargos com a produção e publicação de um livro sobre a temática da preparação desportiva juvenil, com o título Desporto de Jovens, ou Jovens no Desporto?

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até à data de edição da referida publicação, a qual terá de ocorrer até ao dia 31 de Dezembro do ano corrente.

Cláusula 3.ª

Obrigações

1 - Compete ao IDP prestar apoio financeiro à FCDEF-UC como comparticipação nas despesas de produção e publicação do livro sobre preparação desportiva juvenil, no montante de Euro 1500, para a prossecução do objecto do presente contrato.

2 - À FCDEF-UC compete diligenciar no sentido de:

2.1 - Produzir e publicar o livro sobre a preparação desportiva juvenil;

2.2 - Entregar ao IDP 250 exemplares do livro cuja publicação é objecto deste contrato;

2.3 - Juntamente com a entrega dos livros, apresentar ao IDP os documentos que comprovem as despesas efectuadas.

Cláusula 4.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª será disponibilizada da seguinte forma:

a) 50% da comparticipação financeira no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do presente contrato, correspondente a Euro 750;

b) O remanescente, até ao valor de Euro 750, no prazo de 30 dias após o cumprimento do disposto nos n.os 2.2 e 2.3 da cláusula 3.ª supra e desde que os documentos sejam validados pelo IDP a nível técnico e financeiro.

Cláusula 5.ª

Acompanhamento e controlo do contrato

Compete ao IDP acompanhar o programa que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao controlo da sua execução.

Cláusula 6.ª

Incumprimento do contrato

O incumprimento do presente contrato, ou o desvio dos seus objectivos por parte da FCDEF-UC, implica a integral devolução da verba referida no n.º 1 da cláusula 3.ª

23 de Outubro de 2006. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - A Presidente da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física, Ana Maria Botelho Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1530879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-07 - Decreto-Lei 96/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), resultante da fusão do Instituto Nacional do Desporto (IND), do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD) e do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD).

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Lei 30/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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