Referência n.º 32/2006
De acordo com o disposto nos artigos 65.º e 66.º da Lei 30/2004, de 21 de Julho, em conjugação com o disposto na alínea h) do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado um contrato entre:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado como IDP; e
2) A Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade de Coimbra, pessoa colectiva de direito público, com sede no Estádio Universitário, Pavilhão III, Santa Clara, 3040-156 Coimbra, número de identificação de pessoa colectiva 501617582, aqui representado por Ana Maria Botelho Teixeira, na qualidade de presidente do conselho directivo, adiante designada por FCDEF-UC;
regendo-se o presente contrato pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
O presente contrato tem por objecto a concessão de uma comparticipação financeira à FCDEF-UC para suporte de encargos com a produção e publicação de um livro sobre a temática da preparação desportiva juvenil, com o título Desporto de Jovens, ou Jovens no Desporto?
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até à data de edição da referida publicação, a qual terá de ocorrer até ao dia 31 de Dezembro do ano corrente.
Cláusula 3.ª
Obrigações
1 - Compete ao IDP prestar apoio financeiro à FCDEF-UC como comparticipação nas despesas de produção e publicação do livro sobre preparação desportiva juvenil, no montante de Euro 1500, para a prossecução do objecto do presente contrato.
2 - À FCDEF-UC compete diligenciar no sentido de:
2.1 - Produzir e publicar o livro sobre a preparação desportiva juvenil;
2.2 - Entregar ao IDP 250 exemplares do livro cuja publicação é objecto deste contrato;
2.3 - Juntamente com a entrega dos livros, apresentar ao IDP os documentos que comprovem as despesas efectuadas.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª será disponibilizada da seguinte forma:
a) 50% da comparticipação financeira no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do presente contrato, correspondente a Euro 750;
b) O remanescente, até ao valor de Euro 750, no prazo de 30 dias após o cumprimento do disposto nos n.os 2.2 e 2.3 da cláusula 3.ª supra e desde que os documentos sejam validados pelo IDP a nível técnico e financeiro.
Cláusula 5.ª
Acompanhamento e controlo do contrato
Compete ao IDP acompanhar o programa que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao controlo da sua execução.
Cláusula 6.ª
Incumprimento do contrato
O incumprimento do presente contrato, ou o desvio dos seus objectivos por parte da FCDEF-UC, implica a integral devolução da verba referida no n.º 1 da cláusula 3.ª
23 de Outubro de 2006. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - A Presidente da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física, Ana Maria Botelho Teixeira.