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Aviso , de 30 de Novembro

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Texto do documento

JUNTA DE FREGUESIA DE SÃO DOMINGOS DE BENFICA

Aviso

Concurso público para concessão de exploração de ginásio da Junta de Freguesia

1 - Entidade adjudicante - a entidade adjudicante é a Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, sita na Rua de Raul Carapinha, 1500-542 Lisboa, com o telefone n.º 217248610 e fax n.º 217248611, com o e-mail jfsdbenfica@netcabo.pt.

2 - Objecto do concurso público - é objecto do concurso a concessão de exploração do ginásio da Junta de Freguesia.

3 - Local da concessão de exploração - o espaço a concessionar está localizado no edifício da Junta de Freguesia, na morada supra-indicada no n.º 1.

4 - Funcionamento do objecto da concessão - o funcionamento do ginásio fica sujeito à legislação em vigor a que se obrigam os estabelecimentos do género e demais obrigações constantes do caderno de encargos.

5 - Duração da concessão - a duração da concessão será de 4 anos, renovando-se por períodos de 1 ano caso nenhuma das partes denuncie o contrato com pelo menos 90 dias de antecedência em relação ao termo do prazo do contrato ou da respectiva renovação.

6 - Concorrentes:

a) Poderão concorrer pessoas colectivas, empresários em nome individual e pessoas singulares, desde que habilitadas a efectuar a exploração de espaços como o concessionado;

b) Não é permitida a apresentação de propostas por agrupamentos de concorrentes.

7 - Programa de concurso e caderno de encargos:

a) O programa de concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na secretaria da Junta de Freguesia, desde o dia da primeira publicação até ao dia da abertura do acto público do concurso, onde podem ser pedidos;

b) Os pedidos de documentos, cujo envio pelo correio seja solicitado, deverão ser feitos até oito dias antes do termo do prazo para a entrega das propostas;

c) Os documentos serão entregues ou enviados mediante pagamento prévio, na Tesouraria, da importância de 5 euros.

8 - Apresentação de propostas:

a) As propostas deverão ser entregues contra recibo ou enviadas pelo correio registado para a Junta de Freguesia, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso;

b) As propostas, bem como os documentos que as acompanham, devem ser redigidas em língua portuguesa ou, não o sendo, devem ser acompanhadas de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.

9 - Acto público de concurso:

a) O acto público de concurso terá início pelas 15 horas do 1.º dia útil seguinte ao termo do prazo de apresentação das propostas, na Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica;

b) Ao acto público pode assistir qualquer interessado, apenas podendo nele intervir os concorrentes e seus representantes devidamente credenciados.

10 - Critério de adjudicação - a adjudicação é feita segundo o critério do mais elevado montante de renda mensal a pagar à Junta de Freguesia pela concessão e pela avaliação da quantidade e qualidade dos aparelhos e máquinas colocadas ao dispor dos utentes no ginásio, nos termos descritos no caderno de encargos.

11 - Prazo de manutenção das propostas - os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante um período de 60 dias úteis contados da data limite para a sua entrega.

12 - Prestação de caução, preço base da concessão e modalidade de pagamento:

a) A caução definitiva a prestar nas modalidades previstas no programa do concurso é de 5% do montante total da concessão, com exclusão do IVA, a entregar no prazo de oito dias a contar da data em que for notificada a adjudicação;

b) A caução pode ser prestada por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou mediante garantia bancária ou seguro-caução;

c) O preço base da renda mensal é de 1000 euros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

d) Os concorrentes deverão apresentar proposta partindo daquele valor mínimo, sendo as ofertas superiores de múltiplos de 50 euros;

e) Na data da celebração do contrato serão pagas duas mensalidades e as outras serão pagas mensalmente até ao dia 8 do mês na Tesouraria da Junta de Freguesia;

f) O valor da renda será actualizado anualmente em conformidade com os índices publicados para as rendas dos estabelecimentos comerciais.

13 - Anúncio indicativo - não foi publicado anúncio indicativo, a que se refere o artigo 195.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho.

14 - Acordo sobre contratos públicos - o contrato a celebrar não é abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos, aprovado pela Decisão n.º 94/800/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º 2336, de 23 de Dezembro de 1994.

21 de Novembro de 2006. - O Presidente da Junta, Rodrigo Nuno Elias Gonçalves da Silva.

3000220325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1530855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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