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Deliberação , de 29 de Novembro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Direcção-Geral da Saúde

Hospital Distrital de Faro

Deliberação

Por deliberações do conselho de administração de 15 de Fevereiro de 2006, 22 de Março de 2006, 25 de Maio de 2006, 5 de Junho de 2006, 22 de Junho de 2006 e 12 de Julho de 2006, deste Hospital e ratificação de 27 de Junho de 2006, 1 de Agosto de 2006 e 8 de Agosto de 2006 do conselho de Administração Regional de Saúde do Algarve, foi autorizada a celebração e ratificação da renovação dos contratos de trabalho a termo certo, pelo prazo de três meses, ao abrigo do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto Lei 53/98, de 11 de Março, com os profissionais a seguir mencionados e respectiva produção de efeitos:

Sara Cristina Silva Gonçalves Aguiar, assistente administrativa a 18 de Fevereiro de 2006.

Daniel Marina Labrador, enfermeiro, a 28 de Abril de 2006.

Maria Benilde Magalhães B. Laginha, auxiliar de acção médica, a 14 de Junho de 2006.

Maria Clara Pacheco Godinho, auxiliar de acção médica, a 14 de Junho de 2006.

Margarida Isabel Oliveira P. Lino, técnica de 2.ª classe de terapia da fala, a 20 de Junho de 2006.

Margarida Estrela Brandão Capinha, auxiliar de acção médica, a 8 de Julho de 2006.

Sofia Isabel Guerreiro Carmo, assistente administrativo, a 11 de Julho de 2006.

Etelvina Maria Caixeirinho Guerreiro Pires, auxiliar de acção médica, a 17 de Julho de 2006.

12 de Outubro de 2006. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.

3000217575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1530846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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