Aviso 12764/2006, de 29 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical de Escolas de Rebordosa
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Fonte: Diário da República n.º 230/2006, Série II de 2006-11-29.
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Data:
2006-11-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 12 764/2006
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard dos Serviços Administrativos da sede do Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente com referência a 31 de Agosto de 2006.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
3 de Novembro de 2006. - A Presidente da Comissão Provisória, Maria Amélia Rodrigues Ferreira dos Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1530788.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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