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Aviso 12734/2006, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 734/2006

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente e no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixados na sede deste Agrupamento as listas de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino referente ao tempo de serviço contado até 31 de Agosto de 2006.

O prazo de reclamação ao dirigente máximo do serviço é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.

9 de Novembro de 2006. - A Presidente do Conselho Executivo, Filomena Maria Esmeralda Sequeira Encarnação Diamantino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1530758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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