Portaria 632/2002
de 12 de Junho
Pela Portaria 667-I1/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Fortios a zona de caça associativa da Herdade do Gamito e outras (processo 362-DGF), situada nos municípios do Crato e Portalegre, com uma área de 2031,4750 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os conselhos cinegéticos municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Gamito e outras (processo 362-DFG), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com uma área de 956,6250 ha, e na freguesia de Fortios, município de Portalegre, com uma área de 320,9250 ha, perfazendo uma área total de 1277,55 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Abril de 2002.
(ver planta no documento original)