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Resolução 423/80, de 31 de Dezembro

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Sumário

Delega no Ministro das Finanças e do Plano competência para autorizar a celebração de um contrato para o fornecimento de refeições em 1981.

Texto do documento

Resolução 423/80

O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Dezembro de 1980, resolveu delegar no Ministro das Finanças e do Plano a competência para, ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, conjugado com a alínea g) do artigo 21.º do mesmo diploma, autorizar a celebração de um contrato para o fornecimento de refeições em 1981, até ao montante de 152080 contos, com dispensa de concurso público ou limitado.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/31/plain-15302.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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