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Despacho (extracto) 24542/2006, de 28 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24 542/2006

Por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Motricidade Humana de 9 de Novembro de 2006, proferido por delegação de competências, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2005, foi autorizado o contrato administrativo de provimento como professor catedrático visitante do Doutor Robin Moore, por conveniência urgente de serviço, no período de 18 a 26 de Novembro de 2006. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 448/79, de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho

O Professor Robin Moore é docente de Landscape Architecture no College of Design da North Carolina State University, Raleigh (EUA) e director do National Learning Initiative. É especialista em design de jogo (play), aprendizagem e envolvimentos educacionais.

Foi durante largos anos presidente da International Association for Child's Right do Play (IPA), tendo publicado inúmeros artigos de investigação em diversas revistas internacionais.

A sua última publicação denomina-se "Our neighbourhood is like that!" (2002) em co-autoria com Nilda Cosco, incluída no livro Growing Up in an Urbanising World. (Ed. Chawla).

31 de Outubro de 2006. - Francisco Carreiro da Costa - Carlos Neto.

18 de Novembro de 2006. - O Secretário, João Mendes Jacinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1530114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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