Portaria 628/2002
   
   de 11 de Junho
   
   Pela Portaria 124/90, de 16 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os  870/97, 563/98 e 704/99, respectivamente de 10 de Setembro e de 20 e 24 de  Agosto, foi concessionada ao Grupo Desportivo e Cultural de Monte Fidalgo a  zona de caça associativa (processo 213-DGF) situada no município de Vila  Velha de Ródão, com uma área de 2245,4150 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
  
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro.
   Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
   
   Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com  fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000,  de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça associativa (processo 213-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
   2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2002.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António  de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento  Rural, em 9 de Maio de 2002.
  
 
   
   
   
      
      
      