Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12682/2006, de 28 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 12 682/2006

Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de quatro lugares da categoria de técnico superior principal, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Administração.

1 - Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Nacional de Administração (INA) de 22 de Agosto de 2006, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico superior principal, da carreira de técnico superior, do quadro de pessoal do INA, anexo ao Decreto-Lei 144/92, de 21 de Julho, com as alterações decorrentes da Portaria 607/95, de 20 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares mencionados, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Serviço e local de trabalho - INA, em Oeiras e Algés.

4 - Número de lugares - quatro lugares para a categoria de técnico superior principal.

5 - Conteúdo funcional genérico - compete ao técnico superior desempenhar funções consultivas de natureza técnico-científicas exigindo um elevado grau de qualificação, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global da Administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios da actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão, relativamente aos lugares postos a concurso, nas áreas funcionais de gestão de recursos humanos (referência A - uma vaga), de investigação aplicada e consultoria organizacional (referência B - duas vagas) e de gestão da formação e aprendizagem (referência C - uma vaga).

6 - Conteúdo funcional específico - os candidatos devem possuir experiência e conhecimentos adequados para o desempenho das seguintes funções:

a) Referência A - elaboração de pareceres, informações e propostas sobre matérias de gestão de recursos humanos, nomeadamente mobilidade de pessoal, concursos, remunerações, avaliação de desempenho e balanço social, tendo em vista informar a decisão superior neste domínio; utilização do software SAP como suporte às actividades de gestão de recursos humanos;

b) Referência B - desenvolvimento de projectos de investigação aplicada nos domínios da gestão e avaliação de serviços públicos, emprego público e gestão do desempenho e competências; realização de actividades de consultoria nas áreas da gestão do desempenho, da gestão de competências e identificação de necessidades de formação e da reengenharia de processos; realização de actividades de formação e cooperação para o desenvolvimento organizacional;

c) Referência C - concepção de soluções pedagógicas em regime de e-learning e b-learning; concepção e produção de recursos multimedia para estas soluções, com base nas regras do desenho ins-

trucional; utilização de plataformas de gestão da aprendizagem (LMS) e de áudio-conferências como ferramentas para a gestão do conhecimento.

7 - Vencimento e regalias sociais - os lugares a prover são remunerados pelo vencimento do regime geral da função pública e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

8 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como os seguintes requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Ser técnico superior de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º e dos n.os 3 e 4 do artigo 15.º da Lei 10/2004;

c) Possuir licenciatura.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar no presente concurso é a avaliação curricular, a qual visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para as quais o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, tendo em consideração:

A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico em domínio relevante para a actividade do INA;

A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas de actividade dos lugares postos a concurso;

A experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas com a avaliação da sua natureza e duração;

A avaliação de desempenho, cuja ponderação é feita através da expressão quantitativa, sem arredondamento.

10 - Sistema de classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, podendo ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data do registo.

11.2 - Local de apresentação do requerimento - Instituto Nacional de Administração, Palácio dos Marqueses de Pombal, 2784-540 Oeiras.

11.3 - Forma de apresentação do requerimento - o requerimento de admissão, dirigido ao presidente do INA, indicando expressamente a referência para a qual a candidatura se destina, deve explicitar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria profissional detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

11.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência, actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras), bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

b) Fotocópia dos comprovativos das acções de formação profissional realizadas;

c) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), passada pelo serviço de origem a que pertence, da qual constem, de maneira inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

As classificações de serviço relevantes para efeitos do concurso;

d) Requerimento, dirigido ao júri do concurso [a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevantes(s) para o concurso], solicitando, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, suprimento da avaliação de desempenho relativamente ao(s) período(s) em falta, através da ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma;

e) Documento comprovativo das habilitações literárias;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

12 - Aos candidatos pertencentes ao INA não é exigida a apresentação dos documentos comprovativos a que se refere a alínea b) do n.º 11.4 do presente aviso que se encontrem arquivados no processo individual, sendo oficiosamente entregues ao júri as declarações exigidas na alínea c) do mesmo número.

13 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais de admissão determina a exclusão do concurso.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no local referido no n.º 11.2 do presente aviso.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000).

17 - Composição do júri:

Presidente - Marina da Conceição Vieira Pereira, directora de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Jaime Manuel Tavares Duarte, assessor principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Marta Maria Carvalho de Matos, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

1.º Elias de Jesus Quadros, assessor principal.

2.º Sabjali Alidina Ismail, assessor principal.

7 de Novembro de 2006. - O Presidente, Luís Valadares Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1529947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-21 - Decreto-Lei 144/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Administração, definindo a sua natureza, atribuições, competências, órgãos e serviços nomeadamente: Departamento de Administração Pública, Departamento de Sistemas e Tecnologias da Informação, Departamento de Investigação e Desenvolvimento, Departamento de Administração Geral, Gabinete dos Assuntos Europeus, Gabinete de Cooperação, Centro de Documentação, Gabinete de Relações Públicas e Centro de Cálculo. Aprova ainda, o quadro de pessoal do citado instituto, p (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-20 - Portaria 607/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO (INA), APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 144/92, DE 21 DE JULHO, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. EXTINGUE TODOS OS LUGARES DA CARREIRA DE GUARDA-NOCTURNO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda