Aviso (extracto) n.º 12 679/2006
Delegação e subdelegação de competências
I - O chefe do Serviço de Finanças do Porto 7 delega, nos termos do artigo 62.º da lei geral tributária e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, a competência para a prática de actos próprios da chefia que exerce nos chefes de finanças-adjuntos a seguir indicados:
1 - Chefia das Secções:
2.ª Secção de Tributação (Património) - chefe de finanças-adjunto Luís Carlos Alves Benigno;
4.ª Secção (Secção de Cobrança) - chefe de finanças-adjunta, em regime de substituição, Maria Alice Simões Ferreira Cabido.
2 - Competências gerais:
a) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias superiores;
b) Proferir despachos de mero expediente;
c) Despachar os pedidos de certidões, bem como fiscalizar as contas de emolumentos e a isenção dos mesmos;
d) Conferir e assinar os documentos para pagamento;
e) Assinar mandados de notificação e as notificações por via postal ou electrónica;
f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
g) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
h) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos legais ou fixados superiormente;
i) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração dos diversos mapas e relações;
j) Coordenar e controlar as restituições de impostos.
3 - Competências específicas:
3.1 - No chefe de finanças-adjunto Luís Carlos Alves Benigno:
a) Orientar, controlar e decidir os pedidos de isenção da contribuição autárquica (CA) e do imposto municipal sobre imóveis (IMI);
b) Orientar, controlar e decidir os processos administrativos de avaliação e reclamação respeitantes à CA e ao IMI, assinando termos e actos a eles respeitantes;
c) Orientar, controlar e praticar todos os actos relacionados com processos da contribuição especial;
d) Orientar e fiscalizar o serviço de avaliações a cargo das comissões permanentes de avaliação e do perito local, bem como assinar os respectivos mapas resumo e as folhas de despesa;
e) Orientar e fiscalizar o serviço respeitante a avaliações do inquilinato e do Regulamento do Arrendamento Urbano (RAU) e assinar os respectivos termos, mapas resumo e folhas de despesa;
f) Orientar a tramitação dos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações e sua conferência, bem como assinar as respectivas liquidações e praticar outros actos relacionados com o mesmo imposto;
g) Orientar a tramitação dos processos de avaliação e de contestação de valores previstos no Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e praticar todos os actos inerentes aos mesmos;
h) Conferir e assinar os termos de liquidação e os conhecimentos do imposto municipal de sisa, bem como proceder à liquidação oficiosa do mesmo, praticando todos os actos necessários à sua execução;
i) Orientar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e praticar todos os actos a ele respeitantes;
j) Orientar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto do selo (IS) e praticar todos os actos a ele respeitantes;
k) Orientar e controlar o serviço relacionado com os impostos de circulação e camionagem e imposto municipal sobre veículos e despachar os pedidos de isenção e de dísticos especiais dos mesmos impostos;
l) Orientar e controlar os serviços não tributários, nomeadamente o serviço de contabilidade e receita, correspondência, impressos e cadastro dos bens do Estado;
m) Orientar e controlar a tramitação dos processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes, incluindo a elaboração da proposta de decisão.
3.2 - Na chefe de finanças-adjunta, em regime de substituição, Maria Alice Simões Ferreira Cabido e, nas suas ausências e impedimentos, no técnico de administração tributária, nível 1, José Manuel Trindade Lyra, ao abrigo do Decreto-Lei 237/2004, de 18 de Dezembro, que integra as tesourarias de finanças:
a) Coordenar e controlar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com os impostos de circulação e de camionagem (ICl/ICA) e municipal sobre veículos (IMSV), bem como despachar os pedidos de isenção e de concessão de dísticos especiais e de restituição oficiosa dos respectivos impostos;
b) Controlar o imposto do selo (IS) incidente sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na tabela geral, exceptuando o relativo às transmissões gratuitas de bens;
c) Promover a notificação prevista no n.º 2 do artigo 95.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário - cobrança de receitas não liquidadas pela administração tributária;
d) Praticar todos os actos inerentes ao funcionamento do SLC, designadamente, no âmbito das caixas, receitas entradas e ainda efectuar requisições e devoluções à INCM.
II - Subdelegação de competências - no uso dos poderes que me foram conferidos pela alínea F) da parte II do despacho 7966/2006 (2.ª série), de 20 de Março, do director de finanças do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 7 de Abril de 2006, subdelego na chefe de finanças-adjunta da Secção de Cobrança a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa, junto do Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.
III - Produção de efeitos:
1 - Este despacho produz efeitos, quanto ao chefe de finanças-adjunto Luís Carlos Alves Benigno, desde 9 de Janeiro de 2006 e, quanto à chefe de finanças-adjunta Maria Alice Simões Ferreira Cabido, desde 2 de Maio de 2006.
2 - Ficam, por este meio, ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação e subdelegação de competências.
3 - Este despacho substitui, na parte respectiva, o meu despacho de 6 de Janeiro de 2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 17 de Fevereiro de 2005.
6 de Outubro de 2006. - O Chefe do Serviço de Finanças do Porto 7, Alfredo Sousa Morais.