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Aviso (extracto) 12679/2006, de 28 de Novembro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12 679/2006

Delegação e subdelegação de competências

I - O chefe do Serviço de Finanças do Porto 7 delega, nos termos do artigo 62.º da lei geral tributária e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, a competência para a prática de actos próprios da chefia que exerce nos chefes de finanças-adjuntos a seguir indicados:

1 - Chefia das Secções:

2.ª Secção de Tributação (Património) - chefe de finanças-adjunto Luís Carlos Alves Benigno;

4.ª Secção (Secção de Cobrança) - chefe de finanças-adjunta, em regime de substituição, Maria Alice Simões Ferreira Cabido.

2 - Competências gerais:

a) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias superiores;

b) Proferir despachos de mero expediente;

c) Despachar os pedidos de certidões, bem como fiscalizar as contas de emolumentos e a isenção dos mesmos;

d) Conferir e assinar os documentos para pagamento;

e) Assinar mandados de notificação e as notificações por via postal ou electrónica;

f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

g) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

h) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos legais ou fixados superiormente;

i) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração dos diversos mapas e relações;

j) Coordenar e controlar as restituições de impostos.

3 - Competências específicas:

3.1 - No chefe de finanças-adjunto Luís Carlos Alves Benigno:

a) Orientar, controlar e decidir os pedidos de isenção da contribuição autárquica (CA) e do imposto municipal sobre imóveis (IMI);

b) Orientar, controlar e decidir os processos administrativos de avaliação e reclamação respeitantes à CA e ao IMI, assinando termos e actos a eles respeitantes;

c) Orientar, controlar e praticar todos os actos relacionados com processos da contribuição especial;

d) Orientar e fiscalizar o serviço de avaliações a cargo das comissões permanentes de avaliação e do perito local, bem como assinar os respectivos mapas resumo e as folhas de despesa;

e) Orientar e fiscalizar o serviço respeitante a avaliações do inquilinato e do Regulamento do Arrendamento Urbano (RAU) e assinar os respectivos termos, mapas resumo e folhas de despesa;

f) Orientar a tramitação dos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações e sua conferência, bem como assinar as respectivas liquidações e praticar outros actos relacionados com o mesmo imposto;

g) Orientar a tramitação dos processos de avaliação e de contestação de valores previstos no Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e praticar todos os actos inerentes aos mesmos;

h) Conferir e assinar os termos de liquidação e os conhecimentos do imposto municipal de sisa, bem como proceder à liquidação oficiosa do mesmo, praticando todos os actos necessários à sua execução;

i) Orientar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e praticar todos os actos a ele respeitantes;

j) Orientar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto do selo (IS) e praticar todos os actos a ele respeitantes;

k) Orientar e controlar o serviço relacionado com os impostos de circulação e camionagem e imposto municipal sobre veículos e despachar os pedidos de isenção e de dísticos especiais dos mesmos impostos;

l) Orientar e controlar os serviços não tributários, nomeadamente o serviço de contabilidade e receita, correspondência, impressos e cadastro dos bens do Estado;

m) Orientar e controlar a tramitação dos processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes, incluindo a elaboração da proposta de decisão.

3.2 - Na chefe de finanças-adjunta, em regime de substituição, Maria Alice Simões Ferreira Cabido e, nas suas ausências e impedimentos, no técnico de administração tributária, nível 1, José Manuel Trindade Lyra, ao abrigo do Decreto-Lei 237/2004, de 18 de Dezembro, que integra as tesourarias de finanças:

a) Coordenar e controlar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com os impostos de circulação e de camionagem (ICl/ICA) e municipal sobre veículos (IMSV), bem como despachar os pedidos de isenção e de concessão de dísticos especiais e de restituição oficiosa dos respectivos impostos;

b) Controlar o imposto do selo (IS) incidente sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na tabela geral, exceptuando o relativo às transmissões gratuitas de bens;

c) Promover a notificação prevista no n.º 2 do artigo 95.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário - cobrança de receitas não liquidadas pela administração tributária;

d) Praticar todos os actos inerentes ao funcionamento do SLC, designadamente, no âmbito das caixas, receitas entradas e ainda efectuar requisições e devoluções à INCM.

II - Subdelegação de competências - no uso dos poderes que me foram conferidos pela alínea F) da parte II do despacho 7966/2006 (2.ª série), de 20 de Março, do director de finanças do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 7 de Abril de 2006, subdelego na chefe de finanças-adjunta da Secção de Cobrança a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa, junto do Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.

III - Produção de efeitos:

1 - Este despacho produz efeitos, quanto ao chefe de finanças-adjunto Luís Carlos Alves Benigno, desde 9 de Janeiro de 2006 e, quanto à chefe de finanças-adjunta Maria Alice Simões Ferreira Cabido, desde 2 de Maio de 2006.

2 - Ficam, por este meio, ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação e subdelegação de competências.

3 - Este despacho substitui, na parte respectiva, o meu despacho de 6 de Janeiro de 2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 17 de Fevereiro de 2005.

6 de Outubro de 2006. - O Chefe do Serviço de Finanças do Porto 7, Alfredo Sousa Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1529943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-12-18 - Decreto-Lei 237/2004 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Integra as tesourarias de finanças nos serviços de finanças, alterando os Decretos-Leis n.ºs 366/99, de 18 de Setembro, 557/99, de 17 de Dezembro, 262/2002, de 25 de Novembro, e 187/99, de 2 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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